sábado, 12 de dezembro de 2015

PELO DIREITO À HABITAÇÃO - Manifesto

UMA HABITAÇÃO DIGNA PARA TODOS
A HABITAÇÃO É UM DIREITO, NÃO É UM PRIVILÉGIO!


Assembleia do Porto / Lisboa
Pelo Direito à Habitação
19 / 20 de Setembro de 2015



Numa Plataforma Nacional promovida pela Habita, Laboratório de Habitação Básica
 e outras organizações cívicas, reúnem-se na Cidade de Lisboa e do Porto nos dias 19 e 20 de Setembro, inquilinos, comissões e associações de moradores, movimentos cívicos, individualidades, organizações pelo direito à habitação em prol de UMA HABITAÇÃO DIGNA PARA TODOS.

Nesta assembleia pelo Direito à Habitação o objectivo central é discutir de forma aberta, participativa e transversal o acesso a uma habitação digna, num contexto em que, infelizmente temos cada vez mais gente sem casa, e cada vez mais casas sem gente nas nossas cidades.

Perante este grave problema nacional de habitação, faz todo o sentido promover uma discussão pública em torno do direito à habitação a partir do Capitulo III – Direitos e deveres sociais consagrados na Constituição da Republica Portuguesa.

Especificamente o artigo 65, ponto um: «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».

O Manifesto coloca estes sete pontos em discussão e aprovação pública, de forma a contribuir para a criação de uma Agenda Nacional Pelo Direito a uma habitação digna para todos sem excepção.


 Pontos para discussão e aprovação no Plenário do Porto

(1)    Revogação do Regime de Arrendamento Urbano (Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro); e da Lei n.º81/2014 – que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para a habitação.

(2)    Promover a reabilitação da habitação pública dos centros urbanos em detrimento das actuais políticas de “fachadismo” nos blocos de habitação social promotoras da exclusão social;

(3)    Criação de instrumentos legais para agilizar a libertação das pessoas perante as hipotecas das casas;

(4)    Garantir uma política de socialização dos solos em articulação com as taxas sobre imóveis devolutos, em ruína ou em abandono nos centros das cidades de forma a evitar a especulação e a gula imobiliária;

(5)    Combater os fenómenos de expulsão da população dos centros urbanos através do controlo dos arrendamentos turísticos;

Temos assistido a uma rápida substituição dos arrendamentos residenciais para arrendamentos turísticos, conduzindo à forte discrepância entre valores praticáveis para arrendamento turístico e arrendamento corrente. Perante a substituição do arrendamento para habitação pelo destinado a turismo, propõe-se o estabelecimento de cotas de arrendamento para habitação permanente, controlando desta forma, os fenómenos de turistificação e inflação do mercado de arrendamento;

(6)    Promover o arrendamento público, não só garantindo menor especulação do mercado do arrendamento e, consequentemente, maior acesso a rendas controladas, como também a abolição do estigma associado à habitação dita social;

(7)    Garantir uma taxa de esforço na habitação equitativa e adequada às condições socioeconómicas hoje verificadas;


(8)    Promover o direito à habitação com a implementação de políticas de trabalho socialmente digno e estável. Com uma especial atenção para os problemas dos idosos e dos jovens no direito à habitação. 

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