UMA HABITAÇÃO DIGNA PARA TODOS
A HABITAÇÃO É UM DIREITO, NÃO É UM
PRIVILÉGIO!
Assembleia do Porto / Lisboa
Pelo Direito à Habitação
19 / 20 de Setembro de 2015
Numa Plataforma
Nacional promovida pela Habita,
Laboratório de Habitação Básica
e outras organizações cívicas, reúnem-se na
Cidade de Lisboa e do Porto nos dias 19 e 20 de Setembro, inquilinos, comissões
e associações de moradores, movimentos cívicos, individualidades, organizações
pelo direito à habitação em prol de UMA HABITAÇÃO DIGNA PARA TODOS.
Nesta assembleia
pelo Direito à Habitação o objectivo central é discutir de forma aberta, participativa
e transversal o acesso a uma habitação digna, num contexto em que, infelizmente
temos cada vez mais gente sem casa, e cada vez mais casas sem gente nas nossas
cidades.
Perante este
grave problema nacional de habitação, faz todo o sentido promover uma discussão
pública em torno do direito à habitação a partir do Capitulo III – Direitos e
deveres sociais consagrados na Constituição da Republica Portuguesa.
Especificamente
o artigo 65, ponto um: «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma
habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que
preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».
O Manifesto coloca
estes sete pontos em discussão e aprovação pública, de forma a contribuir para
a criação de uma Agenda Nacional Pelo Direito a uma habitação digna para todos
sem excepção.
Pontos
para discussão e aprovação no Plenário do Porto
(1)
Revogação do Regime de Arrendamento Urbano (Lei
n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º
59-A/2012, de 12 de outubro); e da Lei n.º81/2014 – que estabelece o novo
regime do arrendamento apoiado para a habitação.
(2)
Promover a reabilitação da habitação pública dos
centros urbanos em detrimento das actuais políticas de “fachadismo” nos blocos
de habitação social promotoras da exclusão social;
(3)
Criação de instrumentos legais para agilizar a
libertação das pessoas perante as hipotecas das casas;
(4)
Garantir uma política de socialização dos solos
em articulação com as taxas sobre imóveis devolutos, em ruína ou em abandono
nos centros das cidades de forma a evitar a especulação e a gula imobiliária;
(5)
Combater os fenómenos de expulsão da população
dos centros urbanos através do controlo dos arrendamentos turísticos;
Temos
assistido a uma rápida substituição dos arrendamentos residenciais para
arrendamentos turísticos, conduzindo à forte discrepância entre valores
praticáveis para arrendamento turístico e arrendamento corrente. Perante a
substituição do arrendamento para habitação pelo destinado a turismo, propõe-se
o estabelecimento de cotas de arrendamento para habitação permanente,
controlando desta forma, os fenómenos de turistificação e inflação do mercado
de arrendamento;
(6)
Promover o arrendamento público, não só
garantindo menor especulação do mercado do arrendamento e, consequentemente,
maior acesso a rendas controladas, como também a abolição do estigma associado
à habitação dita social;
(7)
Garantir uma taxa de esforço na habitação
equitativa e adequada às condições socioeconómicas hoje verificadas;
(8)
Promover o direito à habitação com a
implementação de políticas de trabalho socialmente digno e estável. Com uma
especial atenção para os problemas dos idosos e dos jovens no direito à
habitação.
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