quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Do Direito à Habitação a Outros Direitos....




O direito à habitação está incluído em diversos documentos internacionais vinculativos. Entre os mais significativos destaca-se o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Artigo 11º, nº 1) que determina o seguinte:

"Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a um nível de vida adequado para si e para a sua família, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria contínua das suas condições de vida".

Com o objectivo de clarificar o sentido e a esfera de acção do direito à habitação tal como vem expresso no Pacto, em 1991, o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CDESC), o órgão que supervisiona a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, apresentou a Observação-Geral nº 4.

O direito a uma habitação condigna aplica-se a todas as pessoas. A expressão "para si e para as sua família" não pode ser interpretada como implicando qualquer restrição à aplicabilidade do direito à habitação a certos indivíduos, famílias matriarcais ou a outros grupos.

 Por outro lado, tanto os indivíduos como as famílias têm direito a uma habitação adequada qualquer sem distinção de idade, situação económica, pertença a grupo ou entidades origem social ou outra condição. O gozo do direito não deve estar sujeito a qualquer forma de discriminação (parágrafo 6º).
O direito à habitação deve ser interpretado não num sentido restrito, mas num sentido lato e incluso como o direito onde se pode viver "em segurança, em paz e com dignidade".

O direito à habitação está intrinsecamente ligado a outros direitos humanos fundamentais. Assim a expressão habitação deve ser interpretada como "habitação condigna”, abrangendo outras considerações (parágrafo 7º).

O direito a uma habitação condigna deve ser visto em conjugação com outros direitos humanos enunciados nos dois Pactos internacionais e noutros instrumentos internacionais (parágrafo 9º).

Uma vez que o conceito de "adequação" aplicado à habitação é determinado por factores sociais, económicos, culturais, climáticos, ecológicos e outros, certos aspectos do direito são aplicáveis em qualquer contexto.

 São eles:

Segurança legal de ocupação :

Significa que todas as pessoas, onde quer que vivam, têm direito a um determinado grau de segurança que garanta a protecção legal contra o desalojamento forçado, agressão e outras ameaças. Os Estados são obrigados a adoptar medidas para conferir legalmente esta segurança.

Disponibilidade de serviços, materiais, equipamentos e infra-estruturas:

- De forma a garantir a saúde, segurança, conforto e alimentação dos seus ocupantes, uma habitação condigna deve permitir o acesso sustentado aos recursos naturais e comuns, água potável, energia para cozinhar, aquecimento, electricidade, instalações sanitárias e de limpeza, meios de conservação de alimentos, sistemas de recolha e tratamento do lixo, esgotos e serviços de emergência.

Acessibilidade económica:

 -Uma habitação acessível é uma habitação cujos custos financeiros suportados se situam a um nível que não ameaça a satisfação das outras necessidades básicas.
Os Estados devem tomar medidas para assegurar que os custos afectos à habitação sejam compatíveis com os níveis de rendimento.
Os Estados devem instituir um sistema de subsídios à habitação destinado àqueles que não dispõem de meios para adquirir uma habitação condigna e proteger os arrendatários contra rendas excessivas e aumentos de rendas abusivos.
 Nas sociedades onde os materiais naturais constituem a principal fonte dos materiais de construção, os Estados devem tomar medidas necessárias para assegurar a disponibilidade de tais materiais.

Habitabilidade:

Uma habitação condigna deve ser habitável em termos de proporcionar aos seus ocupantes espaço adequado, segurança, proteger do frio, da humidade, do calor, da chuva, do vento e outros perigos para a saúde, dos riscos devido a problemas estruturais e vectores de doença.

Facilidade de acesso:

Uma habitação condigna deve ser acessível a todos os que a ela têm direito, incluindo os grupos desfavorecidos, que podem apresentar necessidades especiais, devendo beneficiar de uma certa prioridade no que se refere à habitação.

Localização:

Uma habitação condigna, urbana ou rural, deve localizar-se num local onde existam possibilidades de emprego, serviços de saúde, escolas, centros de cuidados infantis e outras estruturas sociais. As habitações não devem ser construídas em lugares poluídos, nem na proximidade de fontes de poluição que ameacem o direito à saúde dos seus ocupantes.

Respeito pelo meio cultural:

A arquitectura, os materiais de construção utilizados e as políticas subjacentes devem permitir exprimir, a identidade e diversidade culturais relativamente à habitação. De uma forma geral, a construção e modernização da habitação deve manter as dimensões culturais da habitação disponibilizando, simultaneamente, os equipamentos técnicos, entre outros (parágrafo 8).

 A Estratégia Mundial para a Habitação até ao ano 2000 (1998) apresenta uma outra definição de "adequação" ou "habitação condigna":

 "Habitação condigna significa... privacidade adequada, espaço adequado, segurança adequada, iluminação e ventilação adequadas, infra-estruturas básicas adequadas e localização adequada relativamente ao local de trabalho e equipamentos básicos - tudo isto a preço razoável".

Direito à Habitação



Todas as pessoas têm direito a um nível de vida condigno. O acesso a uma habitação condigna é essencial para se alcançar esse nível de vida e consequente realização da vida humana para lá da simples sobrevivência.

A habitação preenche as necessidades físicas ao proporcionar segurança e abrigo face às condições climatéricas; as necessidades psicológicas ao permitir um sentido de espaço pessoal e privado; as necessidades sociais, na medida em que proporciona uma área e um espaço comum para a família humana, a unidade base da sociedade. Em muitas sociedades, preenche igualmente as necessidades económicas ao funcionar como um centro de produção comercial.

O direito do ser humano a uma habitação condigna é um direito que assiste toda a mulher, homem, jovem e criança a adquirir e sustentar uma casa e uma comunidade seguras onde possam viver em paz e dignidade.

O direito à habitação é reconhecido como um direito humano na Declaração Universal dos Direitos do Homem:
"Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência música e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de  perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade". (Artigo 25º, nº 1)

O crescimento populacional, a migração para as áreas urbanas, as necessidades contraditórias pelas terras existentes e os recursos naturais e financeiros insuficientes resultam no aumento dos sem-abrigo e de habitações inadequadas. Em todos os países homens, mulheres e crianças dormem nos passeios, debaixo de pontes, em carros, estações de metro, parques públicos, guetos e barracas ou ocupam edifícios abandonados. Segundo as estimativas das Nações Unidas, mais de 100 milhões de sem-abrigo e mais de mil milhões de pessoas no mundo inteiro vivem em habitações inadequadas.

Estas estatísticas provam a dificuldade que os governos têm em garantir aos seus cidadãos o acesso à habitação, mas também levantam questões complexas sobre até onde deve ir esta obrigação governamental.
O facto do alojamento ser considerado uma necessidade humana não significa que os governos devam proporcionar a todo o seu cidadão terra, quatro paredes e um telhado.

A controvérsia pode portanto emergir a partir do que os governos devem fazer para ajudar os indivíduos a exercerem os seus direitos e obterem uma habitação. De uma forma geral, a actuação de um governo é específica ao seu país e depende de inúmeros factores económicos, culturais e sociais. Em alguns casos, aumentar o acesso à educação ou ao mercado de trabalho é a melhor maneira para assegurar o direito à habitação visto que a realização desses direitos conduz geralmente a um maior acesso à habitação.

Noutros casos, é necessário que os governos forneçam directamente alojamentos materiais. Mas se não tivermos em conta as acções já realizadas pelos governos, em todos os países existem pessoas que, devido a questões pessoais, nomeadamente incapacidades físicas ou emocionais, questões ambientais, tais como desastres naturais ou fome, ou questões sociais como a guerra e a instabilidade política, são incapazes de arranjar habitação. Nestas situações, os governos são obrigados a facilitar o acesso à habitação. Os governos são obrigados a funcionar como sistemas justos e estáveis através dos quais os seus cidadãos podem alcançar a satisfação dos seus direitos.

São igualmente obrigados a proporcionar os meios para a realização do direito a um nível de vida condigno, ao qual os seus cidadãos podem aceder livremente.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Seminário do Porto - Exclusão Social versus Direito à Cidade


II Seminário

Exclusão Urbana versus Direito à Cidade
Experiências de construção da inclusão em Porto, Lisboa, Braga e Coimbra



Estado da arte

O Laboratório de Habitação Básica e Social em parceria com o Pelouro de
Habitação e Apoio Social da Câmara Municipal do Porto organizam o Seminário
Exclusão Urbana versus Direito à Cidade, de forma a problematizar e aprofundar o
campo de reflexão nas áreas da conceptualização arquitectónica, na programação social
e nas políticas de direito à cidade. Este seminário vem na continuidade do seminário de
Coimbra (2014) no qual se considerou oportuno e fundamental dar continuidade à
reflexão aí iniciada de forma a contribuir para uma abordagem mais sistemática, mais
transversal e acima de tudo mais operacional.

Foi unanimemente considerado relevante dar continuidade à discussão e à
partilha de experiências na área da habitação, da inclusão social e na reafirmação dos
valores da coesão no direito à cidade.

No seminário do Porto pretende-se trazer a debate e à consideração dos pares
outras experiências, outros programas, outras visões de incluir e de fazer cidade.
Valorizando todas as iniciativas que se enquadram nesta perspetiva, inclusivê os
programas da cidade e da cultura como instrumentos de participação, de mediação entre
a cidade, os cidadãos e as instituições de programação cultural.

Procura-se, também, que este seminário promova reflexões que se possam transformar
em programas operacionais na valorização do direito à habitação, a partir das ilhas e dos
bairros populares, onde a memória, a morfologia, a escala, o lugar, o simbólico se
transformem em instrumentos de apoio à renovação da cidade na sua dimensão física,
social, ambiental e cultural.

A apresentação no 1º dia do seminário do projeto “Operação Ilha da Bela Vista”
tem como objetivo dar a conhecer todo um complexo programa de intervenção
arquitectónica, de renovação e de inclusão social nas Ilhas da Cidade do Porto, numa perspectiva experimental de forma a perspectivar outras operações de renovação das Ilhas e Bairros Populares. Onde os instrumentos de mediação entre Pelouro de Habitação e Apoio Social da Câmara Municipal do Porto, a DomusSocial, o LAHB e seus associados (IMAGO e Universidades), Associação de Moradores foram sendo construídos e aprofundados numa lógica de empowerment social. Neste seminário teremos a oportunidade de lançar o Álbum Fotográfico sobre a Ilha da Bela Vista.

Objetivos

1) Partilha de informação, conceitos, ferramentas e experiencias entre Instituições
interessadas na problemática do direito à habitação e à cidade.

2) Criar espaços de partilha entre saberes, conhecimentos e experiencias científicas
entre os participantes e respetivas Instituições.

Metodologia

O seminário desenvolver-se-á a partir de uma dinâmica participativa através de um
fórum de Intercâmbio onde especialistas, ativistas, programadores e investigadores se
podem conhecer e produzir ferramentas de forma a potenciar novas formar de
intervenção em contextos específicos.

Programa
Dia 28 de Novembro
1ª Sessão – Auditório da Junta de Freguesia do Bonfim
14h30 – Apresentação do projeto de renovação da Ilha da Bela Vista,

Abertura
Intervenção do Exmo.Sr.º Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira
Intervenção do Exmo.Sr.º Presidente da Junta de Freguesia de Bonfim,  Manuel
Carvalho
Intervenção do Exmo.Sr.º Vereador do Pelouro da Habitação e Apoio Social da
Câmara Municipal do Porto, Manuel Pizarro
Intervenção do Exmo. Sr.º Vereador do Pelouro do Urbanismo, Correia Fernandes
Intervenção do Exmo. Sr.º  Vereador da Cultura, Paulo Cunha e Silva
Intervenção da Exma Sr.ª Presidente do Instituto Superior de Serviço Social do Porto,
Intervenção do Exmo Sr.º  Diretor do Centro de Formação e Emprego, Paulo Machado


15h30 - Intervenção da equipa técnica do LAHB Social

Fernando Matos Rodrigues / António Jorge Fontes / Nicolau Brandão / Berta Granja (Coord.)
Fábio Azevedo / Catarina Pires / Ana Feijó / Ana Ilina Almeida (Arquitetura)
Inês Lima / Ana Vieira (Programa Social)

18h30 – Apresentação do Álbum Fotográfico “Ilha da Bela Vista”

Fotografia de Cristina Neves / Luís Coelho
Texto de Fernando Matos Rodrigues
Edições Afrontamento / LAHB Social, com apoio de Câmara Municipal do Porto,
Associação Comercial do Porto e Junta de Freguesia do Bonfim.

Dia 29 de Novembro
2ª Sessão – Auditório da Biblioteca Municipal Publica do Porto
9h00 – Recepção
9h15 - Experiências de construção da inclusão em Porto, Lisboa, Braga e Coimbra
1ª Parte

Manuel Carlos Silva (Centro de Investigação Ciências Sociais UM) / Giovanni
Allegretti (CES-UC) / Isabel Raposo (FAUTL) / Rita Silva (Habita – Lisboa) / Paula
Nogueira (Braga) / Vitor Esperança (Braga Habita) / José Paixão (ArrebitaPorto) /
Gaiahabita / Nicolau Brandão (Lahb.Social)

Almoço 13h00 às 14h30

15h00 - Experiências de construção da inclusão em Porto, Lisboa, Braga e
Coimbra
2ª Parte

Luís Baptista (CESNOVA-Lisboa) / Elena Tarsi (CES-UC) / Barbosa Pinto
(DomusSocial) / David Viana (Escola Superior Gallaecia) /Ana Valente (FAUTL) / António Tavares (Santa Casa da Misericórdia do Porto) / Ana Luísa Machado (Helpo) / Paula França (Vozes do Silêncio) / Fórum
Social, Maia / Tiago Castela (CES-UC) / Maria Gil ( Grupo a PELE).

LAYOUT
Organização
Laboratório de Habitação Básica e Social / Pelouro de Habitação e Apoio Social
Co-organização
CES-UC / CESNOVA-UNL / CISC-UM / ISSSP
Coordenadores
Fernando Matos Rodrigues / Nicolau Brandão / Berta Granja / Giovanni Allegretti / Elena Tarsi / Manuel
Carlos Silva / Luís Baptista / José Alberto Reis
Produção
Equipa Técnica do LAHB Social
Apoios
Câmara Municipal do Porto
Biblioteca Publica Municipal do Porto
Junta de Freguesia do Bonfim
Associação Comercial do Porto
Edições Afrontamento
Associação de Moradores Ilha da Bela Vista 



quinta-feira, 2 de outubro de 2014

SEMINÁRIO DE COIMBRA - EXCLUSÃO URBANA versus DIREITO À CIDADE



SEMINARIO

Exclusão Urbana versus Direito a Cidade.
Experiencias de construção da inclusão em Lisboa e Porto.

O processo de imigração e a recente crise económica contribuíram a criar novas vulnerabilidades na sociedade portuguesa. A influencia das politicas neoliberais sobre a cidade está alimentando segregação espacial, periferização da população vulnerável e gentrificação. Estes fenómenos tens um forte impacto no acesso a uma casa digna para todos e ao “Direito a Cidade”. Neste cenário existem praticas de resistência, experimentes de politicas baseadas na participação e propostas concretas de construção da inclusão social e urbana. O seminário pretende abordar de forma multidisciplinar o tema da exclusão urbana concentrando a atenção nestas experiencias inovadoras em Porto e Lisboa.

Organizadores: Elena Tarsi, Giovanni Allegretti


Programa (provisório)

Ore 9:00 – Apresentação do seminário:
      Elena Tarsi  “As lógicas da exclusão urbana e o direito a cidade”

I sessão – Manha
Ore 9:30 – Prof. Fernando Matos Rodrigues (LabSocial, Porto)
                   “As Ilhas do Porto: a construção da inclusão urbana”

Ore 10:15 – Prof.ra Isabel Raposo (FAUTL, Lisboa)
                    “A regularização fundiária como base de inclusão social”

Ore 11:00 – Tiago Castela (CES, Coimbra)
                     “A dualidade formal/informal na construção do espaço na área de Lisboa”

Ore 11:45 – Ana Valente (FAUTL)
                     “Os projectos de reconversão das áreas criticas em Lisboa”

Ore 12:30 – Debate

Ore 13-14:30 Almoço

II sessão – Tarde
Ore 15:00 – Prof. Giovanni Allegretti (CES, Coimbra)
                    “A participação para o alcance do Direito a cidade”

Ore 15:45 – Prof. Jorge Malheiro (Universidade Lusíada)
                     “Dinâmicas de segregação dos migrantes”

Ore 16:30 – Rita Silva (Habita)
                     “A resistência a invisibilidade do bairro S. Filomena, Lisboa”

Ore 17:15 - Prof. Lucinda Fonseca (Geografia, Lisboa)
                        “Imigração e exclusão urbana em Lisboa”

                

Ore 18:00 – Debate e conclusão.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

ILHA DA BELA VISTA - Um Programa, um Projecto de Habitação Básica Participada



1. Programa, projeto e memória


A intervenção na Ilha da Bela Vista, localizada na rua D. João IV, freguesia do Bonfim, por parte da Câmara Municipal do Porto em parceria com o Laboratório de Habitação Básica e Social e a Domus Social, obedece a um novo programa de políticas de habitação para a cidade do Porto personificadas na atual liderança da governança da invicta. Tem como objetivo principal reabilitar, qualificar e incluir socialmente estes bairros populares com origens no século XIX e que se apresentam como uma mais-valia para o retorno das populações à cidade. Deste modo, evita-se a ruína, o desleixo ambiental no interior dos quarteirões, o abandono social e económico a que a cidade tem sido submetida.

Estes pequenos bairros que se encontram na cidade consolidada ou canónica, que tradicionalmente identifica-mos com o nome de «ilhas», foram ao longo da sua existência vítimas de um «olhar panótico» por parte daqueles que aplicavam a lei e zelavam pela higiene e salubridade pública. Deste olhar institucional mas não neutro, as classificações deterioradas das ilhas foram-se sucedendo abruptamente. A sua classificação pode ser em função dos valores higienistas e da salubridade, como em função da sua legalidade construtiva. Assim, temos as «ilhas» insalubres e da tuberculose; ou ainda, as «ilhas» escondidas, ilegais, silenciosas e clandestinas que se construíam nos lotes traseiros das casas burguesas da cidade. Toda esta construção estereotipada das «ilhas» do Porto assentou em estigma e excesso de zelo sanitário, e, contribui para uma narrativa muito pouco objetivada e cientifica das ilhas.

Hoje, são espaços de onde os seus habitantes não querem sair, e nos quais mantêm uma relação de vizinhança assente em valores de fraternidade, de solidariedade e de boa vizinhança. As ilhas foram sempre classificadas e no nosso entender mal, como uma espécie de periferia da cidade. A cidade das “traseiras” e silenciosa em oposição à cidade pública e canónica. Contudo, se casos existem onde as «ilhas» estão integradas no interior de pátios e nas traseiras dos quarteirões, outras pelo contrário, estão localizadas em zonas de grande exposição perante os olhares públicos e são em alguns casos fachadas “monumentais” da cidade.  

As ilhas da cidade do Porto são assim uma espécie de tipologia versátil, básica ao serviço de uma população recém-chegada à cidade, que procura na industrialização uma possibilidade de arranjar um emprego que lhes abra as portas para uma desejada mobilidade social que o lugar de origem (o campo) lhes negava por natureza e condição.
Hoje, as ilhas do Porto estão integradas na cidade. São património da cidade. São identidade e referência de um habitar dentro da cidade. Participam da construção dos valores sociais e culturais que nos servem de referentes histórico-estruturais numa época mais inclusiva e democrática. Patrocinando os imaginários urbanos mais diversos no interior e exterior da cidade. Jovens, homens e mulheres, operários, administrativos, serviçais, artistas, criativos, e a população em geral procuram na «ilha» uma espécie de retorno à cidade e à comunidade na valorização de uma vizinhança onde os valores da proximidade possam favorecer e reforçar os espaços da privacidade e da intimidade tão comuns na nossa «ilha».  
A reabilitação da Ilha da Bela Vista centra-se num programa e num conceito de habitação básica, que se adapte ao programa da pré-existência. Não é objetivo destruir um programa para de forma dogmática e impositiva colocar outro sem sentido e sem relação com a memória e as idiossincrasias do habitar que lhe já está subjacente. Este programa recupera o conceito de casa como espaço da intimidade e da domesticidade, numa nova ideologia de habitar próprio das sociedades pós-contemporâneas. Um programa que permita experiência individual e coletiva dentro e fora de portas, que articule espaço ocupado com espaço habitado, que possibilite uma maior interação entre espaço interior e espaço exterior, que casa e rua, largo e corredor sejam condições positivas de inclusão e de socialização alargada.

Neste processo de reabilitação, qualificação e inclusão da Ilha da bela Vista, participaram os Exmos Vereadores e assessores dos Pelouros da Habitação e Apoio Social e do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto, os técnicos do Laboratório de Habitação Básica e Social, o Gabinete de Arquitetura IMAGO, os técnicos da Domus Social e a Associação de Moradores da Bela Vista. Um processo de intervenção- participação que envolveu todas as partes na discussão e problematização no sentido de encontrar um programa e um projeto sustentável, eficiente e inclusivo de reabilitação.

Neste programa a parte económica não sendo determinante é contudo estruturante e (in)formativa. Estamos perante um programa de casas básicas, de custos muito reduzidos mas muito eficientes em conforto, segurança e durabilidade. Integradas em zonas de elevado valor social e cultural na cidade. Zonas infra-estruturadas, equipadas e de elevada mobilidade. O que se traduz numa redução de custos para qualquer agregado familiar que aqui habite. A utilização das infra-estruturas públicas e coletivas contribui também para uma elevada qualidade de vida em termos económicos, sociais e ambientais.


2.Lugar de memória na arqueologia de uma «Ilha»

A Ilha da Bela Vista tem origens num programa e projecto entregue na Câmara Municipal do Porto, que dá inicio à sua construção em 1870 em terrenos pertencentes a uma antiga propriedade rural, Monte dos Congregados que era propriedade de Ermelinda Barbosa de Freitas e de seu marido João Baptista Alves Braga. A Ilha situa-se na antiga rua da Duqueza de Bragança, que data a sua abertura de 1843. De salientar que a abertura desta nova artéria urbana que começa no Jardim de S. Lazaro e se estendia em direcção ao Norte até à periferia da cidade. Sem dúvida alguma, que, estamos perante uma das mais importantes redes viárias da cidade do Porto no sentido de que ela vem complementar a estrutura radial das ruas que os Almadas já tinham traçado para o desenvolvimento do Porto.

O terreno onde foi construída a Ilha da Bela Vista foi arrendado em 1863 a Luís Ferreira Dias Guimarães, comerciante na cidade do Porto. Esta «grande parcela de terreno, com 33 metros de frente e 77 de profundidade, foi aforada pela renda anual de 30$000 réis». É nas traseiras desta parcela de terreno que se vai construir a actual Ilha da Bela Vista.

Como se tratava de um emprazamento perpetuo, determinado pelo Código Civil de 1867, o que nos explica a falta de controlo de Ermelinda de Freitas sobre o que estava a ser construído nos terrenos por sí emprazados. Pois, a perpetuidade dos arrendamentos conferia maior poder aos locatários, os quais a partir de então, tinham pleno controlo sobre a utilização destes terrenos nas traseiras das casas burguesas da cidade.
O que explica porque em 1878 o prazo tenha sido vendido a Inácio de miranda Vasconcellos, proprietário. Com esta negócio Inácio de Vasconcelhos vai maximizar o uso do seu terreno, isto é, uma faixa contígua à rua foi dividida em cinco lotes para construção, cada um deles com uma frente de 6 a 6,5 metros e 25 metros de profundidade. O terreno restante, situado por trás desta faixa, foi reservado à construção de uma Ilha (a actual Ilha da Bela Vista). Embora em mais pequena escala, este processo tem muitas semelhanças com o que decorria simultaneamente no Bairro Herculano.



3. A Ilha da Bela Vista – descrição

1.O terreno das traseiras dispunha de um acesso independente a partir da rua, por meio de um estreito corredor a céu aberto, que quase não atingia dois metros de largura, ao longo de um dos limites da propriedade;
2.Em cada um dos cinco lotes à face da rua, Inácio de Vasconcelos construi um edifício de dois pisos de boa qualidade, destinados a habitação burguesa;
3.Nos terrenos correspondentes às traseiras desses lotes, construi a Bela Vista, a qual, depois de pronta se compunha de 43 casas;
4.Estas casas, entre as quais algumas com dois pisos, encontravam-se agrupadas em quatro filhas paralelas. Duas destas bandas de habitações foram construídas encostadas aos muros laterais da propriedade e as outras duas, alinhadas costas com costas, ao centro;
5. Dois corredores estreitos davam acesso a todas as casas.


4.Critérios e objectivos do programa


A problemática da habitação deve ser enquadrada no contexto mais geral dos problemas da cidade e das suas áreas metropolitanas. Não é um problema isolado e deve ser enquadrado no âmbito das políticas da habitação e da coesão social, tendo também como referência as políticas de solo e de planeamento urbano da cidade do Porto.

A planificação urbana deve ser definida em função de políticas integradoras de acesso à cidade e à habitação. Integrando e regulando as contradições socio-espaciais, valorizando a transformação espacial e as mobilidades residenciais, possibilitando que todos sem exceção possam ter direito à cidade e consequentemente a uma habitação digna (própria dos dias de hoje), em torno da implementação de um sistema mais participativo e menos burocrático.

Desde as décadas de 30/40 do século XX até à atualidade que a política de habitação se centrou na deslocalização dos moradores das ilhas da cidade para os bairros novos instalados nas periferias da cidade, em função de programas de renovação e de melhoramentos da cidade do Porto. A população que habitava nas ilhas, uma grande parte operariado e serviçais, são atirados para a periferia mal equipada. A “renovação” e os “melhoramentos” servem de ponta de lança à transformação da cidade do Porto, justificando deslocalizações e entaipamentos, e dando origem a uma nova cidade e a uma nova política de habitação. Evidentemente, que durante este período de experimentalismo e de consolidação de políticas e práticas em torno da habitação, houve períodos em que o direito à habitação na cidade foi garantido a partir de programas que se incorporaram na malha apertada e densificada da cidade velha. Se no início das políticas do Estado Novo tivemos como modelo a casa individual em total oposição ao imóvel coletivo que era condenado por razões ideológicas e estéticas pelo regime, a partir dos anos 50/60 temos o aparecimento do bloco como solução padrão para a habitação social. Aliás, os técnicos da altura, consideravam este modelo como o que melhor se adapta à modernização emergente do país, consequência da sua industrialização e urbanização.

Este modelo de bairros sociais vai dar origem a um conjunto diversificado de problemas, tais como o desenraizamento das populações, a falta de equipamentos e infraestruturas, a distribuição aleatória dos fogos, a condução tecnocrata do processo e a alienação dos habitantes em todas as fases do processo (Isabel Raposo,1996: 57 e ss.).
A habitação em Portugal continua assim, a ser um problema pela incapacidade do Estado em dar resposta eficiente e inclusiva, e o mercado não incluir os grupos insolventes na sua ainda frágil economia imobiliária. Assim, face aos preços fabricados pelo mercado e pela ainda frágil política habitacional do Estado, a crise da habitação agrava-se e as famílias são obrigadas a procurar solução no mercado paralelo, proliferam os clandestinos e os bairros de barracas.

Hoje, consideramos que não faz sentido, continuar a valorizar um programa de habitação que assenta na deslocalização e na guetização dos moradores em blocos em altura fora da malha consolidada da cidade; e que faz todo o sentido o retorno dos antigos moradores aos espaços vazios e em ruína na cidade. Com o seu regresso resolvemos o despovoamento, o envelhecimento e o estado de ruína em que se encontra a cidade. Com todos os custos de insegurança e de perda sistemática de valor patrimonial que dia a dia se degrada e se perde. É urgente densificar a cidade de forma a dar vida económica, cultural e social ao Porto.


4.1. As tipologias

O programa para a Ilha da Bela Vista contempla várias tipologias de habitação, que têm como matriz referencial o habitáculo pré-existente, na sua morfologia, área bruta disponível, organização e diversas apropriações do espaço interior em função das funções que uma casa deve dar resposta: lazer, comer, descanso, convívio, higiene, segurança e conforto, etc.
A definição das tipologias das futuras casas foi consequência da participação das pessoas no processo de arquitectura básica participada. O diálogo entre a equipa e os moradores foi e ainda é uma constante. O desenho acontecia enquanto os moradores falavam das suas aspirações e da necessidade de verem os seus problemas resolvidos. Estamos a falar das patologias que as casas das ilhas do Porto arrastam ao longo da sua longa existência: falta de luz no interior, ausência de ventilação, ausência de banhos, de cozinha, as humidades persistentes, as infiltrações de águas, uma série de grandes problemas que condicionam a existência de um habitar digno e contemporâneo.

O programa e o projecto foram sendo estruturados em função das memórias do habitar a ilha no Porto. Desde o espaço construído em função da rua, do muro, da casa burguesa, das traseiras da cidade, dos intervalos e interstícios, da passagem do interior para o exterior confinado à rua-cidade. A importância do interior dos quarteirões na definição tipo-morfológica do programa Ilha. Dando origem à ilha tipo corredor, tipo varanda ou tipo pátio.
A compaticidade, a densidade, a maximização do pequeno lote em função de um cliente de parcos recursos. Resulta num espaço construído que sendo um problema se pode transformar na solução para a renovação na diversidade social da cidade.

O programa da Bela Vista renovada assenta na valorização dos átrios, dos percursos, das evocações, dos volumes, na alteridade espacial, na presença do simbólico, na identidade do muro, do corredor, das pequenas hortas e quintais.

Todo o processo assenta num método simples e complexo de fazer arquitectura participada, envolvendo de forma transversal moradores, políticos, arquitectos, antropólogos, técnicos de Serviço Social, engenheiros, fotógrafos e documentalistas, etc. O processo começou com a análise, descrição e interpretação do habitar na Ilha. Registando as morfologias e as tipologias, interpretando as diversas formas de apropriação do espaço interior (da vida privada) ao espaço exterior (da vida colectiva).

A ilha inspira-nos gestos, atitudes, modos de organizar, de ocupar, de viver, de ser e de caminhar na regularidade e simplicidade dos seus volumes, no funcionalismo poético das suas formas de elevada contaminação. Aqui, forma, função e ocupação social misturam-se numa complexidade construtiva que desafia a racionalidade dos planos e conceitos da arquitectura moderna. O purismo da linguagem moderna cede perante uma explosão hibrida e multifacetada de soluções construtivas que nos apontam percursos conceptuais. É deste cenário complexo, ecléctico, disfuncional e semiótico que desenhamos um programa e partimos para um projecto de arquitectura básica participada. Onde a luz, o silêncio, a coerência das formas projectadas nos conduzem para uma unidade diversa, complexa e simples das tipologias de espaço interior e de espaço exterior construídos numa harmonia heterotópica e multifacetada. Uma renúncia ao uniforme, ao rígido, ao racionalismo dogmático imposto por um qualquer programa que não contextualiza nem diversifica os modus operandi do ser em arquitectura.


Estamos perante uma arquitectura de mínimos, de baixo custo, sustentável e confortável. Cada espaço casa (casa alcova, casa colmeia, casa camarata, casa mezzanie), cada espaço-corredor, cada espaço-praça, cada espaço-horta, cada espaço-escadas, cada espaço-rampa, cada espaço laboratório, cada espaço associação de moradores, cada espaço lavandaria comunitária, cada espaço centro de convívio, é um compromisso entre a memória, o contexto, a identidade da ilha em função de um compromisso plasmado num grande rigor compositivo consequência de uma investigação-acção participada e partilhada.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

OKUPAS DE BARCELONA




Estamos a assistir a um violento confronto entre o governo da cidade de Barcelona e um grupo de Okupas. Este fenómeno trás para a agenda o problema do direito à habitação nas cidades cosmopolitas do ocidente. Este fenómeno não é novo e reactualiza o problema no acesso à habitação enquanto problema político e social. Levanta novamente, as questões entre propriedade e poder político e económico. As classes populares, com nova identidade social e urbana, são as vítimas recentes deste capitalismo global e desterritorializado. Novos processos de marginalização e de segregação nas cidades associados a processos de promoção imobiliária. Aparecimento de novos conflitos e lutas urbanas em defesa de um direito à habitação e à cidade. Uma especulação imobiliária associada a um capitalismo financeiro e especulativo, globalizado e sem rosto, responsável pela dinâmica das transformações do uso do espaço urbano.