sábado, 7 de fevereiro de 2015

CASA, PATRIMÓNIO FAMILIAR E RELAÇÕES DE PODER



Este nosso estudo centra-se na complexidade histórica e antropológica das relações socio-económicas e políticas em torno da casa, da gestão do seu património familiar e também das relações de parentesco estruturadas e estruturantes desde o espaço local ao espaço regional. Sem duvida, um conjunto de reflexões em torno das relações de parentesco, e das estratégias matrimoniais, cujo principal fim é a conservação e a ampliação do património simbólico e material das respectivas famílias / casas.
Bourdieu sobre esta problemática considerava normal a passagem e a reconversão do capital simbólico em material. Para este autor, o capital simbólico concentra em si, todo o tipo de relações e de alianças, que vão desde a honra, os direitos e os deveres acumulados ao longo de gerações sucessivas, que se mobilizam em circunstâncias extraordinárias (1980:202).
Assim, sendo, capital material e capital simbólico são uma espécie de marcas que exibem a força material e simbólica, representada por aliados prestigiados, que as grandes famílias se esforçam por organizar, em torno de certas exibições onde o capital simbólico é uma presença forte, constante e subtil. As cerimonias festivas entre parentes, as solenidades matrimoniais, as festas religiosas dos santos padroeiros, o apoio a peregrinos, a pedintes. Tudo serve para a afirmação da honorabilidade e do prestigio dos parentes e da Casa.
Estes comportamentos fazem parte da socialização quotidiana destas Familias e destas Casas Grandes, através de um conjunto de acontecimentos festivos e cerimoniosos, dos quais o casamento, o nascimento e a morte são momentos de afirmação da Familia e da Casa,  para a estruturação simbólica e material das relações sociais mais amplas, entre os diversos actores sociais e, também entre as diversas Familias ou Casas da região. Ver por exemplo, a quantidade e a qualidade de trocas de bens materiais que geralmente envolve este tipo de cerimónias «o ouro e roupas do meu uso, moveis, prazos, reguengos, direitos e acções e seus respectivos terços e alma…roupas e prata de meza e chã, milhares de réis em dinheiro, camas aparelhadas com lenções, travesseiro e enxergão, colças e mantas…», bem como ainda «águas, animais, bosques, peagens e portagens,…»
Na região que estudamos, que se circunscreve à bacia do Paiva e Douro, um espaço agrícola por excelência, que faz a transição entre a montanha e o vale, as Casas Grandes e suas respectivas famílias estabelecem entre si, um conjunto diversificado de relações sociais, económicas e politicas, muitas delas seladas por contrato matrimoniais. Os filhos funcionam como um elemento vital na manutenção e na ampliação das relações entre Casas e Linhagens. Linhagens que através de uma definição específica de regras e de instrumentos, transmitidos de gerações a gerações, permite consolidar um conjunto de estratégias de administração e de transmissão hereditárias, que têm como principal fim a conservação do património da casa nas mãos de um só herdeiro (cfr. Iturra,1983:89).
Estamos a falar da administração do património, da sua transmissão hereditária e da categorização das pessoas, em função destas estratégias específicas, cujo objectivo é definir a posição dos indivíduos no contexto das suas relações, e também em função dos próprios meios de produção, tanto deles próprios como dos outros.
Neste sentido, a organização familiar nesta região, estrutura-se em redor da Casa, da Casa Familiar. Entende-se por casa todas as dependências e estruturas materiais e simbólicas, que de alguma maneira contribuem para a conservação e reprodução da honorabilidade do nome familiar. Garante da perpetuidade do bom nome da linhagem.
A Casa apresenta-se aqui, como um sistema de configurações arquitectónicas e sociais, físicas e culturais, ecológicas e ambientais, económicas e políticas, enquanto sistema complexo de representações e de significações ao serviço de uma espécie de grande sistema semiótico. Porque ela representa, classifica, identifica e individualiza desde o contexto local ao contexto regional. A Casa afirma-se, quando afirma a sua presença num espaço hierarquizado e integrado num determinado mapa social.
Estamos assim perante uma espécie de Sistemas Semióticos que representam formas de organização social, ideias e valores culturais, que identificam a honorabilidade da linhagem que nela habita ou que nela encontra um sinal e uma marca de mais-valia simbólica e material.
A arquitectura adquire uma forma de linguagem, e como tal denota significados socio-culturais e ideológicos, que permitem identificar e classificar grupos, classes, sociais diferentes. A Casa constitui-se assim, como um texto dotado de expressão própria, de acordo com os seus protagonistas e anfitriões. No fundo, ela é uma espécie de gramática espacial da residência, porque classifica, ordena e produz significação.
A Casa é uma espécie de unidade social primária, isto é, o nível de identidade social com maiores implicações para a apropriação social do espaço e para a integração estrutural do individuo. No fundo ela é estruturadora e estruturante, porque determina e porque classifica trajectos e mandatos. É no contexto da Casa que se processa a primeira socialização dos indivíduos, em sintonia com as configurações sociais do meio social envolvente que integra ou desintegra.
Casa e Familia estão o espaço social local e regional intimamente associadas, porque ambas dependem da sua capacidade de reprodução material e simbólica, e da qual, depende a sua durabilidade no tempo e no espaço histórico do lugar. Sobre esta realidade, Sobral(1995:302) considera que casa e terra são um símbolo da família e uma parte fundamental da sua memória e da sua identidade. Realidades plasmadas num Brasão de Armas dos Teixeiras Pintos; dos Cabrais Lousadas; nos Montenegros; nos Azeredos; nos Queiroz Ribeiros; nos Matos Coelhos; nos Castelos-Brancos; nos Telles e Noronhas; nos Botelhos.
Deve-se realçar a importância da terra, da posse da terra, a propriedade que permite a conservação e a ampliação dos poderes materiais e simbólicos destas linhagens antigas. Por exemplo, é normal que «em todas as famílias com propriedade, a memória dos direitos de cada um é reactivada necessariamente nos momentos de sucessão nos bens – e outrora, como se vê pelo formulário de contratos, em alguns casamentos (1995:302 e ss.). Um brasão pode ser pretexto para falar de um antepassado nobre – um visavô, umas arrecadações arruinadas, parte de um Palácio dos Senhores donatários, adquiridas por um avó, um motivo para falar deste e evocar recordações de descendentes dos primeiros (Sobral, 1995:302).
As Casas Grandes e respectivas Linhagens funcionam como uma espécie de infra-estrutura central num sistema produtivo e reprodutivo da própria formação social, onde o modo de produção de cada família depende da sua produção, da sua propriedade e das relações de poder, que por sua vez dependem da honorabilidade do seu nome, da exemplaridade das suas tradições, da qualidade das suas relações sociais. Estas ligações sociais permanecem de importância vital no modo de vida e da reprodução na vida dos seus grupos específicos, e em tudo aquilo que ele possivelmente transporta de passado, de memória e de glória.
Nesta região, é muito comum a troca de filhos e de filhas entre estas Casas Grandes, como forma de angariar alianças matrimoniais que possibilitem um reforço de posições na hierarquia dos poderes locais e regionais. As relações entre as Casas de Eiriz (Arouca) e a Casa de Penalva (Baião), a Casa Vaz Pinto (Arouca) e a Casa de Boco; a Casa de Penaventosa dos Cabrais, o casamento tem lugar entre conjugues originários do mesmo grupo social ou cuja situação e recursos tendem a equivaler no momento da sua concretização, é no espaço da sociabilidade entre estas Casas Grandes que se definem estratégias e alianças matrimoniais. Destacamos a partir daqui, a importância da Família como uma categoria social objectivada, isto é, uma espécie de estrutura estruturante, fundamento da própria Família como categoria social subjectiva, isto é, uma espécie de estrutura estruturada, categoria mental que é, por sua vez, princípio de milhares de representações e de acções. As alianças matrimoniais contribuem deste modo para a reprodução da categoria social objectiva e também para a reprodução da ordem e hierarquia social (Bourdieu, 1993:34 e ss.). Sobral considera por exemplo, que em relação ao papel da herança na reprodução dos grupos domésticos locais, as práticas de herança, associadas à propriedade fundiária, são tidas como factores que podem determinar a composição desses mesmos grupos domésticos (1993:240 e ss.), e funcionar também como elementos estruturantes e individualizantes da reprodução social. Contribuindo, assim, para a definição das estratégias sociais dos indivíduos no contexto da Casa e do Grupo Doméstico. Vale a pena enfatizar as relações entre os actores sociais e as respectivas trajectórias nos processos sociais. O espaço social aparece-nos como um campo de força multidimensional de posições ou de interacções entre os diversos actores, de acordo com a origem social e respectivos status, que cada um ocupa numa determinada sociedade.
A Família representa uma das estruturas fundamentais da dinâmica social e da socialização dos indivíduos em função do seu capital simbólico e material, definindo a partir da sexualidade, do espaço social e dos recursos materiais e culturais, fundamentais no processo da reprodução social. Para Bourdieu, as estratégias de reprodução funcionam como mecanismos reguladores e reclassificadores dos indivíduos no contexto da vida social.
Por outro lado, a Casa e o Grupo Doméstico integram-se também num complexo património ideológico-cultural, contribuindo desta forma para a definição e estruturação de um conjunto complexo de regras e de códigos orientadores das configurações dos actores sociais no contexto das relações de parentesco. Neste contexto, o nome da Casa, da Família é fundamental para a classificação do individuo na estrutura social e politica local e é também um elemento importantíssimo da identidade e da memória familiar. A reprodução social de um grupo doméstico depende também das formas de gestão e de conservação do património simbólico e material de cada casa e da maneira como se faz a gestão e a manipulação da memória familiar. De salientar, a importância social da memória em torno de uma linhagem, bem como da forma como se manipula a memória.
A dinâmica identitária das Casas e dos Grupos Domésticos desenvolve-se dentro de processos de socialização de acordo com as coordenadas do espaço-tempo, fundamentais para a definição da casa e do grupo doméstico. Ao redor de cada Casa e de cada Grupo Doméstico definem-se papéis e posições e se expressam valores e ideologias, bem como se afirma a construção de uma identidade que visa essencialmente a valorização de uma memória, capaz de recriar o passado de forma a actuar sobre o presente e a projectar-se num futuro. A elaboração de uma memória social em torno da Casa fortalece a Casa, a Linhagem e o Lugar. Um lugar da própria casa, ou lugar da identidade partilhada, enquanto lugar comum para aqueles que habitando-a juntos, são identificados como tais, por aqueles que não a habitam, mas que a partir dela se posicionam no espaço social desse lugar. Neste sentido, as casas distinguem-se umas das outras, como se se tratassem de corpos humanos. Cada uma comporta a sua memória, a sua topogenia, a sua identidade. Cada casa permanece assim fiel à sua herança, à sua linhagem, reivindicando para si, uma identidade que se afirma no espaço local e regional. A Casa tem assim uma duração própria, onde os homens podem encontrar um símbolo de resistência e de continuidade, de tempo da história, a partir do qual se podem experimentar estilos, modos de vida, vocabulários, funções e recordações de outros tempos.
Este realidade é visível nas Casas Grandes da região. Casas Brasonadas, grandes de granito, com implantações monumentais umas, outras mais escondidas e camufladas por entre o arvoredo secular de carvalhos e de plátanos. Casas grandes com brasões que identificam linhagens, parentescos e outras alianças, na conjugação de valores simbólicos e sociais de elevado prestigio. Estamos na presença de edifícios em U com pátio aberto à rua, construídos em granito da região, numa morfologia que se quer orgânica e amiga da topografia da terra. Na presença de dois corpos construídos em granito e cobertos de telha, com acesso por um escadório central ou lateral à casa, rematando numa das extremidades com a capela onde se rezam terços e avé-marias.   
A Casa Grande destaca-se geralmente pela sua imponente massa arquitectónica, impondo-se à admiração de todo aquele que por alí passa. Não é uma Casa vulgar, mas sim, uma casa de aspecto senhorial, rica de lavores de cantaria que revelam bem o nível artístico do mestre pedreiro. Formada geralmente de um só corpo, de rés-do-chão e primeiro andar, com capela, com frontaria, varanda com balaústres e na linha do beiral bastante saliente, erguendo-se a meio, em alto arco, cravado a pedra de armas – o brasão da linhagem.
Algumas destas casas possuem elegantes portais, janelas emolduradas com rendilhados estilizados, frontarias de rara beleza. A sua grandiosidade está associada ao magnifico portão que dá para um vasto terreiro, cercado por um muro e respectiva cerca. No interior da cerca encontramos fontes, jardins, árvores centenárias. Do terreiro temos acesso a um pátio através de uma escada de granito que nos leva para a zona de serviço e de trabalhos domésticos, e a partir deste pátio temos acesso à cozinha e ao quintal que dá acesso ao corpo central da Casa. A monumentalidade, a sua cenografia singular, a sua presença e a sua identidade fazem destas casas marcos de referenciação no mapa espacial do local.




quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Do Direito à Habitação a Outros Direitos....




O direito à habitação está incluído em diversos documentos internacionais vinculativos. Entre os mais significativos destaca-se o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Artigo 11º, nº 1) que determina o seguinte:

"Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a um nível de vida adequado para si e para a sua família, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria contínua das suas condições de vida".

Com o objectivo de clarificar o sentido e a esfera de acção do direito à habitação tal como vem expresso no Pacto, em 1991, o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CDESC), o órgão que supervisiona a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, apresentou a Observação-Geral nº 4.

O direito a uma habitação condigna aplica-se a todas as pessoas. A expressão "para si e para as sua família" não pode ser interpretada como implicando qualquer restrição à aplicabilidade do direito à habitação a certos indivíduos, famílias matriarcais ou a outros grupos.

 Por outro lado, tanto os indivíduos como as famílias têm direito a uma habitação adequada qualquer sem distinção de idade, situação económica, pertença a grupo ou entidades origem social ou outra condição. O gozo do direito não deve estar sujeito a qualquer forma de discriminação (parágrafo 6º).
O direito à habitação deve ser interpretado não num sentido restrito, mas num sentido lato e incluso como o direito onde se pode viver "em segurança, em paz e com dignidade".

O direito à habitação está intrinsecamente ligado a outros direitos humanos fundamentais. Assim a expressão habitação deve ser interpretada como "habitação condigna”, abrangendo outras considerações (parágrafo 7º).

O direito a uma habitação condigna deve ser visto em conjugação com outros direitos humanos enunciados nos dois Pactos internacionais e noutros instrumentos internacionais (parágrafo 9º).

Uma vez que o conceito de "adequação" aplicado à habitação é determinado por factores sociais, económicos, culturais, climáticos, ecológicos e outros, certos aspectos do direito são aplicáveis em qualquer contexto.

 São eles:

Segurança legal de ocupação :

Significa que todas as pessoas, onde quer que vivam, têm direito a um determinado grau de segurança que garanta a protecção legal contra o desalojamento forçado, agressão e outras ameaças. Os Estados são obrigados a adoptar medidas para conferir legalmente esta segurança.

Disponibilidade de serviços, materiais, equipamentos e infra-estruturas:

- De forma a garantir a saúde, segurança, conforto e alimentação dos seus ocupantes, uma habitação condigna deve permitir o acesso sustentado aos recursos naturais e comuns, água potável, energia para cozinhar, aquecimento, electricidade, instalações sanitárias e de limpeza, meios de conservação de alimentos, sistemas de recolha e tratamento do lixo, esgotos e serviços de emergência.

Acessibilidade económica:

 -Uma habitação acessível é uma habitação cujos custos financeiros suportados se situam a um nível que não ameaça a satisfação das outras necessidades básicas.
Os Estados devem tomar medidas para assegurar que os custos afectos à habitação sejam compatíveis com os níveis de rendimento.
Os Estados devem instituir um sistema de subsídios à habitação destinado àqueles que não dispõem de meios para adquirir uma habitação condigna e proteger os arrendatários contra rendas excessivas e aumentos de rendas abusivos.
 Nas sociedades onde os materiais naturais constituem a principal fonte dos materiais de construção, os Estados devem tomar medidas necessárias para assegurar a disponibilidade de tais materiais.

Habitabilidade:

Uma habitação condigna deve ser habitável em termos de proporcionar aos seus ocupantes espaço adequado, segurança, proteger do frio, da humidade, do calor, da chuva, do vento e outros perigos para a saúde, dos riscos devido a problemas estruturais e vectores de doença.

Facilidade de acesso:

Uma habitação condigna deve ser acessível a todos os que a ela têm direito, incluindo os grupos desfavorecidos, que podem apresentar necessidades especiais, devendo beneficiar de uma certa prioridade no que se refere à habitação.

Localização:

Uma habitação condigna, urbana ou rural, deve localizar-se num local onde existam possibilidades de emprego, serviços de saúde, escolas, centros de cuidados infantis e outras estruturas sociais. As habitações não devem ser construídas em lugares poluídos, nem na proximidade de fontes de poluição que ameacem o direito à saúde dos seus ocupantes.

Respeito pelo meio cultural:

A arquitectura, os materiais de construção utilizados e as políticas subjacentes devem permitir exprimir, a identidade e diversidade culturais relativamente à habitação. De uma forma geral, a construção e modernização da habitação deve manter as dimensões culturais da habitação disponibilizando, simultaneamente, os equipamentos técnicos, entre outros (parágrafo 8).

 A Estratégia Mundial para a Habitação até ao ano 2000 (1998) apresenta uma outra definição de "adequação" ou "habitação condigna":

 "Habitação condigna significa... privacidade adequada, espaço adequado, segurança adequada, iluminação e ventilação adequadas, infra-estruturas básicas adequadas e localização adequada relativamente ao local de trabalho e equipamentos básicos - tudo isto a preço razoável".

Direito à Habitação



Todas as pessoas têm direito a um nível de vida condigno. O acesso a uma habitação condigna é essencial para se alcançar esse nível de vida e consequente realização da vida humana para lá da simples sobrevivência.

A habitação preenche as necessidades físicas ao proporcionar segurança e abrigo face às condições climatéricas; as necessidades psicológicas ao permitir um sentido de espaço pessoal e privado; as necessidades sociais, na medida em que proporciona uma área e um espaço comum para a família humana, a unidade base da sociedade. Em muitas sociedades, preenche igualmente as necessidades económicas ao funcionar como um centro de produção comercial.

O direito do ser humano a uma habitação condigna é um direito que assiste toda a mulher, homem, jovem e criança a adquirir e sustentar uma casa e uma comunidade seguras onde possam viver em paz e dignidade.

O direito à habitação é reconhecido como um direito humano na Declaração Universal dos Direitos do Homem:
"Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência música e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de  perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade". (Artigo 25º, nº 1)

O crescimento populacional, a migração para as áreas urbanas, as necessidades contraditórias pelas terras existentes e os recursos naturais e financeiros insuficientes resultam no aumento dos sem-abrigo e de habitações inadequadas. Em todos os países homens, mulheres e crianças dormem nos passeios, debaixo de pontes, em carros, estações de metro, parques públicos, guetos e barracas ou ocupam edifícios abandonados. Segundo as estimativas das Nações Unidas, mais de 100 milhões de sem-abrigo e mais de mil milhões de pessoas no mundo inteiro vivem em habitações inadequadas.

Estas estatísticas provam a dificuldade que os governos têm em garantir aos seus cidadãos o acesso à habitação, mas também levantam questões complexas sobre até onde deve ir esta obrigação governamental.
O facto do alojamento ser considerado uma necessidade humana não significa que os governos devam proporcionar a todo o seu cidadão terra, quatro paredes e um telhado.

A controvérsia pode portanto emergir a partir do que os governos devem fazer para ajudar os indivíduos a exercerem os seus direitos e obterem uma habitação. De uma forma geral, a actuação de um governo é específica ao seu país e depende de inúmeros factores económicos, culturais e sociais. Em alguns casos, aumentar o acesso à educação ou ao mercado de trabalho é a melhor maneira para assegurar o direito à habitação visto que a realização desses direitos conduz geralmente a um maior acesso à habitação.

Noutros casos, é necessário que os governos forneçam directamente alojamentos materiais. Mas se não tivermos em conta as acções já realizadas pelos governos, em todos os países existem pessoas que, devido a questões pessoais, nomeadamente incapacidades físicas ou emocionais, questões ambientais, tais como desastres naturais ou fome, ou questões sociais como a guerra e a instabilidade política, são incapazes de arranjar habitação. Nestas situações, os governos são obrigados a facilitar o acesso à habitação. Os governos são obrigados a funcionar como sistemas justos e estáveis através dos quais os seus cidadãos podem alcançar a satisfação dos seus direitos.

São igualmente obrigados a proporcionar os meios para a realização do direito a um nível de vida condigno, ao qual os seus cidadãos podem aceder livremente.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Seminário do Porto - Exclusão Social versus Direito à Cidade


II Seminário

Exclusão Urbana versus Direito à Cidade
Experiências de construção da inclusão em Porto, Lisboa, Braga e Coimbra



Estado da arte

O Laboratório de Habitação Básica e Social em parceria com o Pelouro de
Habitação e Apoio Social da Câmara Municipal do Porto organizam o Seminário
Exclusão Urbana versus Direito à Cidade, de forma a problematizar e aprofundar o
campo de reflexão nas áreas da conceptualização arquitectónica, na programação social
e nas políticas de direito à cidade. Este seminário vem na continuidade do seminário de
Coimbra (2014) no qual se considerou oportuno e fundamental dar continuidade à
reflexão aí iniciada de forma a contribuir para uma abordagem mais sistemática, mais
transversal e acima de tudo mais operacional.

Foi unanimemente considerado relevante dar continuidade à discussão e à
partilha de experiências na área da habitação, da inclusão social e na reafirmação dos
valores da coesão no direito à cidade.

No seminário do Porto pretende-se trazer a debate e à consideração dos pares
outras experiências, outros programas, outras visões de incluir e de fazer cidade.
Valorizando todas as iniciativas que se enquadram nesta perspetiva, inclusivê os
programas da cidade e da cultura como instrumentos de participação, de mediação entre
a cidade, os cidadãos e as instituições de programação cultural.

Procura-se, também, que este seminário promova reflexões que se possam transformar
em programas operacionais na valorização do direito à habitação, a partir das ilhas e dos
bairros populares, onde a memória, a morfologia, a escala, o lugar, o simbólico se
transformem em instrumentos de apoio à renovação da cidade na sua dimensão física,
social, ambiental e cultural.

A apresentação no 1º dia do seminário do projeto “Operação Ilha da Bela Vista”
tem como objetivo dar a conhecer todo um complexo programa de intervenção
arquitectónica, de renovação e de inclusão social nas Ilhas da Cidade do Porto, numa perspectiva experimental de forma a perspectivar outras operações de renovação das Ilhas e Bairros Populares. Onde os instrumentos de mediação entre Pelouro de Habitação e Apoio Social da Câmara Municipal do Porto, a DomusSocial, o LAHB e seus associados (IMAGO e Universidades), Associação de Moradores foram sendo construídos e aprofundados numa lógica de empowerment social. Neste seminário teremos a oportunidade de lançar o Álbum Fotográfico sobre a Ilha da Bela Vista.

Objetivos

1) Partilha de informação, conceitos, ferramentas e experiencias entre Instituições
interessadas na problemática do direito à habitação e à cidade.

2) Criar espaços de partilha entre saberes, conhecimentos e experiencias científicas
entre os participantes e respetivas Instituições.

Metodologia

O seminário desenvolver-se-á a partir de uma dinâmica participativa através de um
fórum de Intercâmbio onde especialistas, ativistas, programadores e investigadores se
podem conhecer e produzir ferramentas de forma a potenciar novas formar de
intervenção em contextos específicos.

Programa
Dia 28 de Novembro
1ª Sessão – Auditório da Junta de Freguesia do Bonfim
14h30 – Apresentação do projeto de renovação da Ilha da Bela Vista,

Abertura
Intervenção do Exmo.Sr.º Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira
Intervenção do Exmo.Sr.º Presidente da Junta de Freguesia de Bonfim,  Manuel
Carvalho
Intervenção do Exmo.Sr.º Vereador do Pelouro da Habitação e Apoio Social da
Câmara Municipal do Porto, Manuel Pizarro
Intervenção do Exmo. Sr.º Vereador do Pelouro do Urbanismo, Correia Fernandes
Intervenção do Exmo. Sr.º  Vereador da Cultura, Paulo Cunha e Silva
Intervenção da Exma Sr.ª Presidente do Instituto Superior de Serviço Social do Porto,
Intervenção do Exmo Sr.º  Diretor do Centro de Formação e Emprego, Paulo Machado


15h30 - Intervenção da equipa técnica do LAHB Social

Fernando Matos Rodrigues / António Jorge Fontes / Nicolau Brandão / Berta Granja (Coord.)
Fábio Azevedo / Catarina Pires / Ana Feijó / Ana Ilina Almeida (Arquitetura)
Inês Lima / Ana Vieira (Programa Social)

18h30 – Apresentação do Álbum Fotográfico “Ilha da Bela Vista”

Fotografia de Cristina Neves / Luís Coelho
Texto de Fernando Matos Rodrigues
Edições Afrontamento / LAHB Social, com apoio de Câmara Municipal do Porto,
Associação Comercial do Porto e Junta de Freguesia do Bonfim.

Dia 29 de Novembro
2ª Sessão – Auditório da Biblioteca Municipal Publica do Porto
9h00 – Recepção
9h15 - Experiências de construção da inclusão em Porto, Lisboa, Braga e Coimbra
1ª Parte

Manuel Carlos Silva (Centro de Investigação Ciências Sociais UM) / Giovanni
Allegretti (CES-UC) / Isabel Raposo (FAUTL) / Rita Silva (Habita – Lisboa) / Paula
Nogueira (Braga) / Vitor Esperança (Braga Habita) / José Paixão (ArrebitaPorto) /
Gaiahabita / Nicolau Brandão (Lahb.Social)

Almoço 13h00 às 14h30

15h00 - Experiências de construção da inclusão em Porto, Lisboa, Braga e
Coimbra
2ª Parte

Luís Baptista (CESNOVA-Lisboa) / Elena Tarsi (CES-UC) / Barbosa Pinto
(DomusSocial) / David Viana (Escola Superior Gallaecia) /Ana Valente (FAUTL) / António Tavares (Santa Casa da Misericórdia do Porto) / Ana Luísa Machado (Helpo) / Paula França (Vozes do Silêncio) / Fórum
Social, Maia / Tiago Castela (CES-UC) / Maria Gil ( Grupo a PELE).

LAYOUT
Organização
Laboratório de Habitação Básica e Social / Pelouro de Habitação e Apoio Social
Co-organização
CES-UC / CESNOVA-UNL / CISC-UM / ISSSP
Coordenadores
Fernando Matos Rodrigues / Nicolau Brandão / Berta Granja / Giovanni Allegretti / Elena Tarsi / Manuel
Carlos Silva / Luís Baptista / José Alberto Reis
Produção
Equipa Técnica do LAHB Social
Apoios
Câmara Municipal do Porto
Biblioteca Publica Municipal do Porto
Junta de Freguesia do Bonfim
Associação Comercial do Porto
Edições Afrontamento
Associação de Moradores Ilha da Bela Vista 



quinta-feira, 2 de outubro de 2014

SEMINÁRIO DE COIMBRA - EXCLUSÃO URBANA versus DIREITO À CIDADE



SEMINARIO

Exclusão Urbana versus Direito a Cidade.
Experiencias de construção da inclusão em Lisboa e Porto.

O processo de imigração e a recente crise económica contribuíram a criar novas vulnerabilidades na sociedade portuguesa. A influencia das politicas neoliberais sobre a cidade está alimentando segregação espacial, periferização da população vulnerável e gentrificação. Estes fenómenos tens um forte impacto no acesso a uma casa digna para todos e ao “Direito a Cidade”. Neste cenário existem praticas de resistência, experimentes de politicas baseadas na participação e propostas concretas de construção da inclusão social e urbana. O seminário pretende abordar de forma multidisciplinar o tema da exclusão urbana concentrando a atenção nestas experiencias inovadoras em Porto e Lisboa.

Organizadores: Elena Tarsi, Giovanni Allegretti


Programa (provisório)

Ore 9:00 – Apresentação do seminário:
      Elena Tarsi  “As lógicas da exclusão urbana e o direito a cidade”

I sessão – Manha
Ore 9:30 – Prof. Fernando Matos Rodrigues (LabSocial, Porto)
                   “As Ilhas do Porto: a construção da inclusão urbana”

Ore 10:15 – Prof.ra Isabel Raposo (FAUTL, Lisboa)
                    “A regularização fundiária como base de inclusão social”

Ore 11:00 – Tiago Castela (CES, Coimbra)
                     “A dualidade formal/informal na construção do espaço na área de Lisboa”

Ore 11:45 – Ana Valente (FAUTL)
                     “Os projectos de reconversão das áreas criticas em Lisboa”

Ore 12:30 – Debate

Ore 13-14:30 Almoço

II sessão – Tarde
Ore 15:00 – Prof. Giovanni Allegretti (CES, Coimbra)
                    “A participação para o alcance do Direito a cidade”

Ore 15:45 – Prof. Jorge Malheiro (Universidade Lusíada)
                     “Dinâmicas de segregação dos migrantes”

Ore 16:30 – Rita Silva (Habita)
                     “A resistência a invisibilidade do bairro S. Filomena, Lisboa”

Ore 17:15 - Prof. Lucinda Fonseca (Geografia, Lisboa)
                        “Imigração e exclusão urbana em Lisboa”

                

Ore 18:00 – Debate e conclusão.