quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Do Direito à Habitação a Outros Direitos....




O direito à habitação está incluído em diversos documentos internacionais vinculativos. Entre os mais significativos destaca-se o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Artigo 11º, nº 1) que determina o seguinte:

"Os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a um nível de vida adequado para si e para a sua família, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria contínua das suas condições de vida".

Com o objectivo de clarificar o sentido e a esfera de acção do direito à habitação tal como vem expresso no Pacto, em 1991, o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CDESC), o órgão que supervisiona a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, apresentou a Observação-Geral nº 4.

O direito a uma habitação condigna aplica-se a todas as pessoas. A expressão "para si e para as sua família" não pode ser interpretada como implicando qualquer restrição à aplicabilidade do direito à habitação a certos indivíduos, famílias matriarcais ou a outros grupos.

 Por outro lado, tanto os indivíduos como as famílias têm direito a uma habitação adequada qualquer sem distinção de idade, situação económica, pertença a grupo ou entidades origem social ou outra condição. O gozo do direito não deve estar sujeito a qualquer forma de discriminação (parágrafo 6º).
O direito à habitação deve ser interpretado não num sentido restrito, mas num sentido lato e incluso como o direito onde se pode viver "em segurança, em paz e com dignidade".

O direito à habitação está intrinsecamente ligado a outros direitos humanos fundamentais. Assim a expressão habitação deve ser interpretada como "habitação condigna”, abrangendo outras considerações (parágrafo 7º).

O direito a uma habitação condigna deve ser visto em conjugação com outros direitos humanos enunciados nos dois Pactos internacionais e noutros instrumentos internacionais (parágrafo 9º).

Uma vez que o conceito de "adequação" aplicado à habitação é determinado por factores sociais, económicos, culturais, climáticos, ecológicos e outros, certos aspectos do direito são aplicáveis em qualquer contexto.

 São eles:

Segurança legal de ocupação :

Significa que todas as pessoas, onde quer que vivam, têm direito a um determinado grau de segurança que garanta a protecção legal contra o desalojamento forçado, agressão e outras ameaças. Os Estados são obrigados a adoptar medidas para conferir legalmente esta segurança.

Disponibilidade de serviços, materiais, equipamentos e infra-estruturas:

- De forma a garantir a saúde, segurança, conforto e alimentação dos seus ocupantes, uma habitação condigna deve permitir o acesso sustentado aos recursos naturais e comuns, água potável, energia para cozinhar, aquecimento, electricidade, instalações sanitárias e de limpeza, meios de conservação de alimentos, sistemas de recolha e tratamento do lixo, esgotos e serviços de emergência.

Acessibilidade económica:

 -Uma habitação acessível é uma habitação cujos custos financeiros suportados se situam a um nível que não ameaça a satisfação das outras necessidades básicas.
Os Estados devem tomar medidas para assegurar que os custos afectos à habitação sejam compatíveis com os níveis de rendimento.
Os Estados devem instituir um sistema de subsídios à habitação destinado àqueles que não dispõem de meios para adquirir uma habitação condigna e proteger os arrendatários contra rendas excessivas e aumentos de rendas abusivos.
 Nas sociedades onde os materiais naturais constituem a principal fonte dos materiais de construção, os Estados devem tomar medidas necessárias para assegurar a disponibilidade de tais materiais.

Habitabilidade:

Uma habitação condigna deve ser habitável em termos de proporcionar aos seus ocupantes espaço adequado, segurança, proteger do frio, da humidade, do calor, da chuva, do vento e outros perigos para a saúde, dos riscos devido a problemas estruturais e vectores de doença.

Facilidade de acesso:

Uma habitação condigna deve ser acessível a todos os que a ela têm direito, incluindo os grupos desfavorecidos, que podem apresentar necessidades especiais, devendo beneficiar de uma certa prioridade no que se refere à habitação.

Localização:

Uma habitação condigna, urbana ou rural, deve localizar-se num local onde existam possibilidades de emprego, serviços de saúde, escolas, centros de cuidados infantis e outras estruturas sociais. As habitações não devem ser construídas em lugares poluídos, nem na proximidade de fontes de poluição que ameacem o direito à saúde dos seus ocupantes.

Respeito pelo meio cultural:

A arquitectura, os materiais de construção utilizados e as políticas subjacentes devem permitir exprimir, a identidade e diversidade culturais relativamente à habitação. De uma forma geral, a construção e modernização da habitação deve manter as dimensões culturais da habitação disponibilizando, simultaneamente, os equipamentos técnicos, entre outros (parágrafo 8).

 A Estratégia Mundial para a Habitação até ao ano 2000 (1998) apresenta uma outra definição de "adequação" ou "habitação condigna":

 "Habitação condigna significa... privacidade adequada, espaço adequado, segurança adequada, iluminação e ventilação adequadas, infra-estruturas básicas adequadas e localização adequada relativamente ao local de trabalho e equipamentos básicos - tudo isto a preço razoável".

Direito à Habitação



Todas as pessoas têm direito a um nível de vida condigno. O acesso a uma habitação condigna é essencial para se alcançar esse nível de vida e consequente realização da vida humana para lá da simples sobrevivência.

A habitação preenche as necessidades físicas ao proporcionar segurança e abrigo face às condições climatéricas; as necessidades psicológicas ao permitir um sentido de espaço pessoal e privado; as necessidades sociais, na medida em que proporciona uma área e um espaço comum para a família humana, a unidade base da sociedade. Em muitas sociedades, preenche igualmente as necessidades económicas ao funcionar como um centro de produção comercial.

O direito do ser humano a uma habitação condigna é um direito que assiste toda a mulher, homem, jovem e criança a adquirir e sustentar uma casa e uma comunidade seguras onde possam viver em paz e dignidade.

O direito à habitação é reconhecido como um direito humano na Declaração Universal dos Direitos do Homem:
"Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência música e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de  perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade". (Artigo 25º, nº 1)

O crescimento populacional, a migração para as áreas urbanas, as necessidades contraditórias pelas terras existentes e os recursos naturais e financeiros insuficientes resultam no aumento dos sem-abrigo e de habitações inadequadas. Em todos os países homens, mulheres e crianças dormem nos passeios, debaixo de pontes, em carros, estações de metro, parques públicos, guetos e barracas ou ocupam edifícios abandonados. Segundo as estimativas das Nações Unidas, mais de 100 milhões de sem-abrigo e mais de mil milhões de pessoas no mundo inteiro vivem em habitações inadequadas.

Estas estatísticas provam a dificuldade que os governos têm em garantir aos seus cidadãos o acesso à habitação, mas também levantam questões complexas sobre até onde deve ir esta obrigação governamental.
O facto do alojamento ser considerado uma necessidade humana não significa que os governos devam proporcionar a todo o seu cidadão terra, quatro paredes e um telhado.

A controvérsia pode portanto emergir a partir do que os governos devem fazer para ajudar os indivíduos a exercerem os seus direitos e obterem uma habitação. De uma forma geral, a actuação de um governo é específica ao seu país e depende de inúmeros factores económicos, culturais e sociais. Em alguns casos, aumentar o acesso à educação ou ao mercado de trabalho é a melhor maneira para assegurar o direito à habitação visto que a realização desses direitos conduz geralmente a um maior acesso à habitação.

Noutros casos, é necessário que os governos forneçam directamente alojamentos materiais. Mas se não tivermos em conta as acções já realizadas pelos governos, em todos os países existem pessoas que, devido a questões pessoais, nomeadamente incapacidades físicas ou emocionais, questões ambientais, tais como desastres naturais ou fome, ou questões sociais como a guerra e a instabilidade política, são incapazes de arranjar habitação. Nestas situações, os governos são obrigados a facilitar o acesso à habitação. Os governos são obrigados a funcionar como sistemas justos e estáveis através dos quais os seus cidadãos podem alcançar a satisfação dos seus direitos.

São igualmente obrigados a proporcionar os meios para a realização do direito a um nível de vida condigno, ao qual os seus cidadãos podem aceder livremente.